quarta-feira, 25 de novembro de 2009

PORTARIA DE MATRICULA EDUCAÇÂO INFANTIL - 2010

PORTARIA Nº 01/2009.


Dispõe sobre o início do ano letivo de 2010 na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, sobre a matrícula nas Unidades de Educação Infantil para o ano de 2010 e regulamenta o processo de classificação quando a demanda superar a oferta de vagas.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº. 9.394/96 e com a Lei Municipal n° 1.837 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação e legislação complementar,


RESOLVE:


Art. 1º - A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto em sua Rede Municipal de Ensino oferta a Educação Infantil nos Centros de Educação Infantil – CEI`s e Escolas Municipais.

Art. 2º - Nas turmas de Educação Infantil que funcionam nos Centros de Educação Infantil – CEI`s considera-se o dia 02/02/2010 como 1° dia letivo do ano de 2010 e nas turmas de Educação Infantil que funcionam nas Escolas Municipais o primeiro dia letivo será no mesmo dia de início das aulas do Ensino Fundamental.

Art. 3º - A direção de cada Instituição de Ensino de Educação Infantil deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto o quadro de vagas, por turma e faixa etária, até o dia 23 de novembro de 2009.

Art. 4º - Fixar o período, local e horário para a matrícula nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2010.

I – Rematrícula das crianças que freqüentam a Educação Infantil no ano em curso:
Período: 23/11/2009 à 27/11/2009
Local: Unidades de Educação Infantil (CEI`s e Escolas)
Horário: 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

II – Novas inscrições para o ano letivo de 2010:
Período: 30/11/2009 à 04/12/2009
Local: Unidades de Educação Infantil (CEI`s e Escolas)
Horário: 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

Art. 5º - No decorrer do ano letivo de 2010 poderão ser aceitas novas inscrições de acordo com a disponibilidade de vagas de cada Instituição de Educação Infantil.

Art. 6° - Processo de seleção e classificação das crianças será analisado pela Diretora da Instituição de Educação Infantil e, em último caso, pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

I – Divulgação do resultado das crianças selecionadas, ou seja, das matrículas efetivadas e a lista de espera em ordem de classificação será divulgado dia 11 de dezembro de 2009 à partir das 16h00min nas Instituições de Ensino que os pais ou responsáveis realizaram a inscrição.


Art. 7º - A rematrícula e as novas inscrições serão oferecidas:

I – Em creche ou entidades equivalentes para crianças de até 3 anos de idade.

II – Em pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos de idade.

Art. 8º - Para freqüentar a Educação Infantil Pública Municipal no ano letivo de 2010 fica estabelecido critérios, para o processo de seleção e classificação das crianças:

§ 1º - O direito à rematrícula e novas inscrições são para os pais e ou responsáveis de alunos que residem em Braço do Norte e que comprovarem que trabalham através de contra-cheque, carteira de trabalho e/ou declaração, conforme modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

§ 2º - Os pais e/ou responsáveis devem residir no bairro da Unidade Escolar para ter direito a vaga na Educação Infantil conforme determina a Lei ° 11.700 de 13 de junho de 2008, ou seja, de acordo com o zoneamento da unidade de ensino estabelecido pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

§ 3º - Os pais e/ou responsáveis que não efetuarem a rematrícula no período estabelecido não será assegurado a vaga do aluno. Devendo proceder com nova inscrição que será analisada e aprovada de acordo com a capacidade de atendimento na Unidade de Educação Infantil.


§ 4º - As novas inscrições serão efetivadas de acordo com a disponibilidade de vagas de cada Instituição de Educação Infantil.

§ 5º - A Unidade de Educação Infantil ficará desobrigada a matricular crianças que moram nas imediações desta unidade, quando o número de alunos previsto para a turma reivindicada exceder o seu limite de acordo com o tamanho das salas de aula da Unidade de Educação Infantil.

§ 6º - É garantida a matrícula por transferência, independentemente de vaga a qualquer tempo, obedecido o critério zoneamento.

§ 7º - A criança que completar 6 (seis) anos até o dia 1° de março de 2010, ou a criança matriculada no Ensino Fundamental, público ou privado, não poderá matricular-se nas Unidades de Educação Infantil.

§ 8º - Será admitida a inscrição e classificação da criança com menos de quatro meses de idade, porém, para ingressar deverá ter, no mínimo, 4 (quatro) meses de idade.

§ 9º - Quando a demanda de inscrições superar o limite de vagas disponível na instituição de Educação Infantil, terá preferência:
a) Filhos de famílias hipossuficientes economicamente, desde que os pais ou responsáveis trabalhe no horário de funcionameto da Educação Infantil, respeitando o zoneamento;
b) Filhos de famílias hipossuficientes economicamente e que sejam acompanhados e encaminhados por técnicos sociais e educacionais;

c) Filhos de famílias hipossuficientes economicamente e que estejam recebendo o benefício do Programa Bolsa Família;
d) Filhos de funcionários públicos municipais hipossuficientes;
e) Filhos de funcionários de empresas conveniadas, observando-se a hipossuficiencia.

Art. 9º - A rematrícula da criança, que já freqüenta a Unidade de Educação Infantil em 2009, se dará mediante comprovação dos requisitos necessários apresentados no artigo 8° desta portaria e mediante preenchimento da ficha de Rematrícula pelos pais ou responsáveis:
I - Os pais ou responsáveis pela criança rematriculada deverão apresentar no mês de fevereiro de 2010, o cartão de vacina atualizado.
II - Os pais ou responsáveis no período de rematrícula, conforme artigo 4°, devem apresentar, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança.
b) Cópia da Carteira de Trabalho ou do contracheque atualizados dos pais ou responsáveis. Não tendo trabalho formal, deverá ser preenchida declaração, conforme modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. As informações constantes na declaração são de inteira responsabilidade dos signatários, estando sujeitas à conferencia pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
c) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
d) CPF dos pais e/ou responsáveis.
e) Comprovante de preventivo.
f) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.

g) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação Infantil a entrega do comprovante de rematrícula aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - A rematrícula não será efetivada caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem os documentos solicitados nos itens b), c), d), e) e f) no ato da rematrícula ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8° desta portaria.

Art. 10º - O período das novas inscrições, para posterior seleção, na Unidade de Educação Infantil, será aberto, conforme artigo 4°,devendo os pais e /ou responsáveis apresentarem, no ato da inscrição, em original e fotocópia, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança.
b) Cartão de vacina da criança atualizado ou a justificativa médica.
c) Cópia da Carteira de Trabalho ou do contracheque atualizados dos pais ou responsáveis. Não tendo trabalho formal, deverá ser preenchida declaração, conforme modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. As informações constantes na declaração são de inteira

responsabilidade dos signatários, estando sujeitas à conferencia pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
d) Comprovante de residência dos pais e/ou responsáveis (fatura de água, energia elétrica).
e) CPF dos pais e/ou responsáveis.
f) Comprovante de preventivo.
g) Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais.
h) Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude.

§ 1º - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou declaração de guarda, a classificação e matrícula não serão inviabilizadas. No entanto, o Diretor da Unidade deverá encaminhar os pais e/ou responsáveis aos órgãos competentes para a emissão destes documentos.

§ 2º - É de responsabilidade da Unidade de Educação Infantil a entrega do comprovante de inscrição aos pais e/ou responsáveis, no ato da mesma.

§ 3º - As novas inscrições não serão aceitas caso os pais e/ou responsáveis não apresentarem os documentos solicitados nos itens b), c), d), e), f) e g) no ato da inscrição ou não estarem de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8° desta portaria.

Art. 11 - A Instituição de Educação Infantil deverá definir, de acordo com a estrutura física, a Proposta Pedagógica, o quadro de profissionais da Educação Infantil, a organização e distribuição de turmas, por faixa etária.

§ 1º - A organização e distribuição de turmas deverão ser realizadas pelo diretor da Instituição de Educação Infantil.

§ 2º - A Instituição de Educação Infantil procederá à organização de crianças, por turma, respeitando os seguintes critérios:

I – Creche:

Berçário 1: crianças de 0 a 12 meses de idade;
Berçário 2: crianças de 01 a 02 anos de idade;
Maternal 1: crianças de 02 anos de idade;
Maternal 2: crianças de 03 anos de idade.

II – Pré-escola:

Pré 1: crianças de 04 anos de idade;
Pré 2: crianças de 05 anos de idade.

Art. 12 - Obedecendo ao critério de zoneamento, a direção da Instituição de Educação Infantil poderá encaminhar as crianças que não conseguiram matrícula para outra unidade, que ainda possua vaga.

Parágrafo Único – A direção da Instituição de Educação Infantil deverá organizar uma relação de crianças, por idade, que não conseguiram vaga naquela unidade, até o dia 09 de dezembro de 2009 e encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 13 - O acesso e a permanência da criança na Instituição de Educação Infantil não poderão ser condicionados ao uso de uniforme, ao material escolar ou a quaisquer tipos de procedimentos que restrinjam estes direitos.

Art. 14 - O acesso e a permanência da criança na Instituição de Educação Infantil está condicionado ao horário de trabalho dos pais e/ou responsáveis.

§ 1º - No ano letivo de 2010, a criança que não comparecer à Unidade de Educação Infantil, sem justificativa dos pais ou responsáveis, por 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias alternados durante o mês, perderá o direito à vaga, após tentativa de contato da Direção com a família.

I – O afastamento da criança, motivado por situações particulares, poderá ser concedido pela Direção da Unidade de Educação Infantil, com prazo limite de até 30 (trinta) dias, devendo ser comunicado pela família com antecedência e por escrito.

II – Em caso de afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardada a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência na Unidade.
III – No caso de a criança estar matriculada em período integral, os critérios de freqüência definidos no parágrafo primeiro e incisos I e II deverão ser respeitados nos dois períodos.

Art. 15 - Até o dia 09/12/2009, a Instituição deverá encaminhar o quadro de matrícula à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 16 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Unidades Escolares e CEI’s farão a divulgação do processo de matrícula para o ano letivo de 2010, através dos meios de comunicação e nas instituições de ensino.

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia, fará revisão das matrículas que não obedecem aos critérios estabelecidos nesta Portaria, promovendo, se necessário, ações administrativase/ou judiciais. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inerídicas, os responsáveis responderão, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 18 - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 19 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeitos a partir de 16 de novembro de 2009.

Braço do Norte, 16 de novembro de 2009.



ORIGINAL ASSINADA NA SECRETARIA



Cristini Kuerten Maia
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e nove.

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