segunda-feira, 30 de novembro de 2009

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2009 - ACT

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2009

O Prefeito Municipal de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente edital, as normas para a realização do Processo Seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na Área de Educação Infantil, Séries Iniciais, Séries Finais do Ensino Fundamental, Programa segundo Tempo e Departamento Esportivo da Rede Pública Municipal para o ano letivo de 2009.


1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 – O Edital contendo as informações e orientações para a realização das inscrições está disponível no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a disposição dos interessados
1.2 – Os candidatos poderão inscrever-se em até duas áreas de ensino e até duas disciplinas por área.
1.2 - Poderão inscrever-se, todos aqueles que atenderem os requisitos do presente Edital.

2 – DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 – As inscrições serão realizadas:
Período: 01 a 10/12/09
Horário: 12h30 as 18h30
Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

3 – DAS CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES:

3.1 – Ser brasileiro;
3.2 – Ter idade mínima de 18 anos;
3.3 - Estar em dia com o serviço militar (somente para o sexo masculino);
3.4 – Estar legalmente habilitado para o exercício do magistério;
3.5 – Gozar de boa saúde;


4 – DOCUMENTAÇÃO


4.1 – Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de licenciatura na área ou disciplina de atuação específica (original e cópia);

4.2 – Atestado de freqüência de curso superior – licenciatura – na área ou disciplina de inscrição, especificando a habilitação do curso e a fase em que está cursando (original e cópia);

4.3 – Diploma de curso específico de magistério, em nível de Ensino Médio e adicional de pré-escolar, para inscrição na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.

4.4 – Para as séries finais do ensino fundamental e para o Departamento Esportivo poderá inscrever-se o candidato Habilitado em curso superior de licenciatura ou que esteja cursando, na disciplina em que irá inscrever-se;

4.5 – Para a educação infantil até as séries iniciais do ensino fundamental, poderá inscrever-se o candidato habilitado em:
Curso Superior de pedagogia com a habilitação na área de atuação;
Curso de magistério em nível médio;

4.6 – Para atuar como agente de apoio a educação infantil – especificamente para Centros de Educação Infantil – poderá inscrever-se o candidato que dispor de certificado de curso magistério nível médio, ou que esteja cursando curso superior de pedagogia.

4.7 – Para o Programa Segundo tempo poderá inscrever-se o candidato com curso superior /licenciatura plena em Educação Física e com experiência comprovada no referido programa.



5 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 – O candidato deverá preencher a ficha de inscrição – disponível no ato da inscrição – e anexar aos documentos solicitados no item 4;

5.2 – Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência, somente por procuração pública ou particular com firma reconhecida que ficará arquivada junto a ficha de inscrição;

5.3 – A assinatura do candidato à ficha de inscrição valerá como forma expressa de aceitação do candidato às normas do presente edital.


6 – DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação dar-se-à de acordo com os seguintes critérios de pontuação:

a) Diplomas, certificados e/ou atestado de frequência:

FORMAÇÃO
Concluido Cursando
Magistério Ensino Médio 50 pontos
Graduação – licenciatura na disciplina e/ou área de atuação 100 pontos 10 pontos por fase
Especialização na área da Educação 100 pontos
Mestrado na área da Educação 150 pontos
Doutorado na área da educação 200 pontos


b) Computo de tempo de serviço: 02 pontos a cada ano trabalhado.
Serão considerados um total máximo de 25 anos.

c) Cômputo de horas de formação continuada/aperfeiçoamento: 01 ponto a cada 20 horas.

d) Serão consideradas um total máximo de 500 horas de cursos de formação continuada /aperfeiçoamento, sendo que do total de horas apresentados 50% deverá ser presencial e somente terão validade os cursos realizados a partir de 01/01/06.

e) Cômputo de horas de aperfeiçoamento: 01 ponto a cada 20 horas (arredonda-se para menos quando o número de horas for múltiplo de 20).

Serão computadas as horas constantes dos certificados que contiverem expresso:
- conteúdo programático inerente a área da educação;
- Número de horas;

6.2 – Em caso de empate no total de pontos obtidos, serão aplicados os seguintes critérios:
- o que possuir o maior tempo de serviço no magistério;
- o que possuir o maior número de horas de aperfeiçoamento;
- o que for mais velho.


7.0 – DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

A listagem classificatória será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Braço do Norte, na data de 15/12/09.


8.0 – DO RESULTADO

8.1 – O candidato que sentir-se prejudicado poderá entrar com recurso no prazo de 48 horas após a data da divulgação da listagem classificatória, na Secretaria Municipal de Educação.

8.2 – A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

8.3 – Se houver recurso, será divulgada nova listagem classificatória.


9.0 – DAS VAGAS

9.1 – O provimento e admissão dos professores se darão por conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, constituído na necessidade de serviço.


10. – DA ESCOLHA DE VAGAS

10.1 – A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, sendo efetuada no início das atividades educativas, em dia e horário a ser definido no ano letivo de 2010.

10.2 – A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser efetuada por outro, senão por meio de procuração específica.

10.3 – A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação.

10.4 – O candidato que escolher a vaga e desistir da mesma, será excluído da listagem de classificação.
10.5 – O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, passará automaticamente para o final da lista de classificação.

10.6 – Depois de efetuada a escolha de vagas, não será permitido trocá-las, salvo por interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

10.7 – Para admissão o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) 1 Foto 3 X 4
b) RG (Xerox)
c) Titulo (Xerox)
d) CPF (Xerox)
e) Comprovante de votação (Xerox)
f) Certidão de casamento ou nascimento (Xerox)
g) Comprovante de escolaridade
h) Atestado de saúde admissional
i) Comprovante de resid~encia
j) Nº Conta Bradesco
k) Carteira de Trabalho (Xerox E Original)
l) Alistamento Militar (Xerox)



11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – O tempo de serviço do servidor aposentado ou em processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 4.1.6.

11.2 – O pedido de inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas nele contidas.

11.3 – O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

11.4 – O(a) candidato(a) contratado(a) ficará em permanente avaliação de desempenho e caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido o contrato.

11.4.1 – A avaliação de desempenho, neste caso, será comprovada através de relatório, onde no mínimo 2(duas) pessoas da referida Unidade de Educação e 01(uma) da coordenação pedagógica correspondente, assinem cada um deles.

11.5 – Para o cômputo de horas de aperfeiçoamento não contarão como horas de aperfeiçoamento cursos de pós-graduação, adicional do pré-escolar e afins.

11.6 – A seleção de que trata este edital terá validade para o ano letivo de 2009.

11.7 – Os casos omissos deste Edital, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto através da Secretária de Educação em primeira instância e pelo Sr.Prefeito Municipal em última.


Braço do Norte, 19 de novembro de 2009



CRISTINI KUERTEN MAIA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desport0




EVANÍSIO ULIANO
Prefeito Municipal



ERRATA Nº 1


De acordo com o Edital 002/2009, no item 6.1 onde se lê:

FORMAÇÃO
Concluido Cursando
Magistério Ensino Médio 50 pontos
Graduação – licenciatura na disciplina e/ou área de atuação 100 pontos 10 pontos por fase
Especialização na área da Educação 100 pontos
Mestrado na área da Educação 150 pontos
Doutorado na área da educação 200 pontos

Deverá ser:

FORMAÇÃO
Concluido Cursando
Magistério Ensino Médio 50 pontos
Graduação – licenciatura na disciplina e/ou área de atuação 200 pontos, CURSANDO 0,5 pontos por fase
Especialização na área da Educação 100 pontos
Mestrado na área da Educação 150 pontos
Doutorado na área da educação 200 pontos




EVANÍSIO ULIANO
Prefeito Municipal



CRISTINI KUERTEN MAIA
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

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